Vera avança na proteção e promoção dos direitos das mulheres

por Elizeu Teixeira publicado 02/12/2025 11h00, última modificação 04/12/2025 11h09
Criação do FMDM busca ampliar investimentos em ações de proteção, conscientização e promoção da igualdade no município mato-grossense

A Câmara Municipal de Vera aprovou em sessão plenária realizada em 1º de dezembro o Projeto de Lei nº 066/2025, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM). A iniciativa estabelece um novo instrumento permanente de captação, repasse e aplicação de recursos destinados exclusivamente ao fortalecimento de políticas públicas voltadas às mulheres do município, garantindo suporte financeiro para programas, serviços e ações de proteção, conscientização e promoção da igualdade.

A medida atende a uma demanda crescente de enfrentamento à violência, de promoção da autonomia feminina e de criação de mecanismos estruturados que assegurem mais condições para a formulação e execução de políticas de gênero. Pelo texto aprovado, o FMDM ficará vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que assume a responsabilidade de gestão e fiscalização dos recursos.

Criado como base financeira para implantação, manutenção e expansão das iniciativas destinadas às mulheres, o FMDM nasce com diretrizes claras. De acordo com o projeto, os investimentos devem seguir os critérios definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e estar alinhados às ações prioritárias estabelecidas pelo órgão.

Entre as finalidades previstas, o fundo poderá financiar programas e serviços destinados à mulher, aquisição de materiais permanentes e de consumo, instrumentos de gestão, atividades de planejamento e monitoramento, além de recursos para capacitação de equipes, campanhas educativas, pesquisas, eventos e divulgação de projetos já existentes no município.

Com essas diretrizes, o fundo assume papel estratégico ao garantir que verbas específicas sejam direcionadas diretamente às políticas de gênero, evitando que essas ações dependam apenas de previsões gerais do orçamento municipal. Dessa forma, Vera se alinha a outras cidades brasileiras que estruturam fundos semelhantes para fortalecer mecanismos de proteção e ampliar a autonomia dos conselhos municipais.

Utilização dos recursos e transparência

Conforme o Art. 3º, todo recurso alocado no FMDM deve ser utilizado exclusivamente em ações relacionadas às mulheres, observando os princípios estabelecidos no Artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A transparência também é uma exigência legal. O projeto determina que a prestação de contas seja enviada anualmente ao CMDM, que avaliará a aplicação dos recursos e emitirá parecer sobre o uso do fundo. Essa etapa é essencial para garantir a fiscalização social e a participação efetiva da comunidade na construção de políticas públicas mais justas e eficientes.

Um dos pontos centrais da nova lei é a determinação de que o Poder Executivo inclua anualmente no orçamento municipal e no Plano Plurianual (PPA) as dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do FMDM. Com isso, os recursos passam a integrar de forma estável o planejamento financeiro do município, fortalecendo a continuidade dos projetos e evitando descontinuidade de ações por falta de verba.

O orçamento do fundo deverá constar dentro da dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, estrutura que também ficará responsável pela administração financeira e pela relação direta com a Receita Federal, já que o fundo terá conta bancária e CNPJ próprios.

Origem dos recursos

O FMDM contará com diversas fontes de financiamento. Além de recursos oriundos da União e do Estado vinculados à Política Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher, o fundo também poderá receber verbas provenientes de penas pecuniárias e transações penais aplicadas no âmbito municipal relacionadas aos direitos das mulheres.

Doações de pessoas físicas, empresas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais também passam a ser permitidas, assim como rendimentos de aplicações financeiras, valores obtidos por meio de convênios, acordos, editais, projetos e até devoluções e multas de iniciativas relacionadas ao atendimento da mulher.

Essa diversidade de fontes garante autonomia financeira ao fundo e permite que ele se torne um mecanismo robusto, capaz de sustentar projetos de curto, médio e longo prazo.

Investimentos prioritários

Entre os usos permitidos pelo FMDM, o texto destaca:

  • Financiamento de ações, programas e serviços destinados à mulher em áreas como saúde, segurança, assistência social e educação;

  • Aquisição de materiais e insumos necessários ao funcionamento desses programas;

  • Desenvolvimento de instrumentos de gestão e controle das ações voltadas à mulher;

  • Capacitação e aperfeiçoamento de profissionais que atuam nos atendimentos especializados;

  • Promoção de campanhas educativas, seminários, fóruns, simpósios e encontros que estimulem o debate e a conscientização sobre os direitos das mulheres, especialmente sobre temas como violência doméstica e discriminação;

  • Realização de estudos, pesquisas e relatórios para definição de indicadores e monitoramento das políticas públicas locais;

  • Apoio à divulgação dos programas já existentes e à promoção de eventos educacionais e socioeconômicos voltados às mulheres.

Patrimônio público e gestão responsável

Todos os bens e materiais adquiridos com recursos do FMDM passam a integrar o patrimônio do município de Vera, conforme estabelece o Art. 8º. Já a administração do fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, garantindo que a gestão siga as normas de controle, fiscalização e transparência exigidas para recursos públicos.

O projeto ainda prevê que o Poder Executivo regulamente a lei em até 60 dias após a sua publicação, etapa necessária para detalhar o funcionamento administrativo do fundo, os procedimentos de repasse, os critérios de seleção de projetos e o processo de aprovação das ações pelo CMDM.