Composição e Competências da Mesa Diretora
Composição da Mesa Diretora:
Competências da Mesa Diretora conforme o Regimento Interno:
Art. 21 - Compete a Mesa Diretora, privativamente, em colegiado:
I - propor ao plenário, projeto de lei que criem, transforme e/ou extingam cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como para fixar ou alterar as correspondentes remunerações;
II - propor Projeto de Lei que fixe ou atualize o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III - propor Projeto de Decreto e de Resolução concessivos de licenças e afastamentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
IV - encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, o balancete do mês anterior e até o dia 15 (quinze) de setembro, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município;
V - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica, assegurada ampla defesa;
VII - representar a Câmara junto aos Poderes da União e dos Estados;
VIII - organizar o cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente, ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX - proceder à redação final das resoluções ou decretos legislativos;
X - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias;
XI - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII - assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
XIV- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;
XV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XVI - promulgar a Lei Orgânica e suas alterações.
Art. 22 - A Mesa Diretora decidirá, sempre, por maioria de seus membros.
Art. 23 - Quando antes de iniciar-se determinada sessão ordinária, extraordinária ou solene se verificar a ausência de todos os membros da Mesa Diretora, assumirá a presidência o Vereador mais idoso entre os presentes e nomeará um dos vereadores presentes para as funções de Secretário “ad hoc”.
Art. 24 - A Mesa Diretora reunir-se-á, independentemente do Plenário, para a apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.