Vereadores aprovam a criação do Serviço de Inspeção Municipal

por Elizeu Teixeira publicado 04/12/2024 13h05, última modificação 04/12/2024 13h05

Com aprovação por unanimidade, na segunda-feira (02/12) o projeto 032/2024 autoriza que seja criado o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que possibilitará a inspeção e fiscalização dos aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis, através da inspeção antes e depois do abate dos animais, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do município.

Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar em Vera sem que esteja previamente registrado, e para isso o estabelecimento deve requerer o Certificado de Registro do Empreendimento (CRE) de Produto de Origem animal (POA) que só será emitido após a atividade ser inspecionada pela equipe do (SIM) e atender os pré-requisitos que exige a Lei, inclusive documentos que serão exigidos pelos fiscais.

Os objetivos da fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal vão além de proteger a saúde do consumidor, mas também incentivar a melhoria da qualidade sanitária promovendo o desenvolvimento do setor agropecuário dentro do que descrevem as Leis federais e estaduais, assim vindo ao encontro do que exige o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e também para que possa garantir a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a qualidade e segurança alimentar.

O órgão (SIM) deverá ter um Coordenador, que deverá ser preferencialmente um servidor efetivo municipal com formação na área de ciências agrárias e/ou da saúde e estará responsável pela equipe que será subordinada à Secretaria de Agricultura, ou outra que o município tiver.

É obrigatória a presença de um médico veterinário na equipe, que exercerá a função de autoridade sanitária do SIM, devendo também ser funcionário efetivo do município ou do consórcio intermunicipal, no caso do município ser integrante.

Serviço de Inspeção Municipal deverá notificar o Serviço de Defesa Sanitária Oficial vinculado a origem do animal e matéria-prima, a ocorrência de enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.

Estão destacadas no Artigo 3º do Projeto as atribuições específicas do SIM, são elas:

I - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que fabriquem, processem, industrializam e manipulem produtos de origem animal e seus subprodutos;

II - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
II - Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos;
V - Levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
VI - Realizar ações de combate à clandestinidade;
VII - Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.
Serão inspecionados, reinspecionados e fiscalizados os produtos, subprodutos e matérias-primas, previstos na lei, sendo:

I - Abatedouro frigorífico:
Abatedouro frigorífico – carne e derivados.
Abatedouro frigorífico – pescado e derivados.

II - Entreposto e Unidades de Beneficiamento:
Carne e derivados.
Leite e Derivados.
Mel e produtos apícolas.
Ovos e derivados.
Pescados e derivados.

A punição para os empreendimentos que não seguirem a Lei, começa com advertência, quando o infrator for primário ou não ter agido com dolo ou má-fé, até multas que podem sem consideradas:

Leves, com multa de R$200 a R$2 mil.
Médias/Moderadas, com multa de R$ 2.500 mil a R$ 5 mil
Graves, com multa de R$ 5.500 mil a R$ 8 mil
Gravíssima, com multa de R$ 10 mil a R$ 25 mil.

Além disso pode ocorrer a apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos, subprodutos, ingredientes, rótulos e embalagens, suspensão, interdição do estabelecimento e a cassação do Registro.

Pode ocorrer ainda a elevação das multas até o máximo de cinquenta vezes, quando o volume do negócio do infrator faça prever que a punição será ineficaz, em caso de dolo e reincidência, conforme parecer emitido pela fiscalização competente.

Os valores das multas poderão ser corrigidos anualmente de acordo com a variação da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, o não pagamento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa, sujeitando o infrator à cobrança judicial.

A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.

Leia o projeto na íntegra AQUI

Assista a discussão sobre o projeto aqui: