Projeto de Resolução cria a Procuradoria da Mulher no Legislativo

por Elizeu Teixeira publicado 07/10/2025 10h25, última modificação 07/10/2025 10h25
Proposta da vereadora Lúcia Silvério foi aprovada por unanimidade e estabelece órgão voltado à defesa dos direitos das mulheres e à promoção da igualdade de gênero

A Câmara Municipal de Vera aprovou, na 26ª sessão ordinária, o Projeto de Resolução nº 006/2025, de autoria da vereadora Lúcia Silvério (PL), que cria oficialmente a Procuradoria da Mulher no âmbito do Legislativo municipal. A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação feminina na política local e garantir um espaço institucional de defesa dos direitos das mulheres, com foco em ações de combate à violência, promoção da igualdade de gênero e empoderamento político.

Segundo o texto aprovado, a Procuradoria será um órgão independente, vinculado à estrutura da Câmara, com suporte técnico e administrativo próprio. A Procuradora da Mulher será designada pelo presidente do Legislativo a cada dois anos, no início da legislatura, e terá mandato correspondente ao da Mesa Diretora.

Representatividade e igualdade de gênero

Na justificativa do projeto, a vereadora Lúcia Silvério destacou a importância da criação de mecanismos institucionais que fortaleçam a presença feminina nos espaços de decisão pública. “Apesar de nós, mulheres, estarmos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, grande parte ainda é predominantemente ocupada por homens e a presença feminina é vista com resistência nesses lugares”, afirmou.

A vereadora lembrou que, atualmente, apenas uma mulher ocupa cadeira no Legislativo de Vera, composto por nove vereadores. “A luta pelo reconhecimento da mulher na política ainda enfrenta uma longa caminhada. É de grande necessidade a criação de mecanismos institucionais para a promoção do progresso da mulher na nossa sociedade”, defendeu.

Competências da Procuradoria

De acordo com o artigo 3º da resolução, caberá à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nas atividades legislativas e atuar em diversas frentes, entre elas:

  • Defesa dos direitos das mulheres e combate à discriminação;

  • Promoção de campanhas educativas e antidiscriminatórias sobre igualdade de gênero;

  • Fiscalização de políticas públicas e programas governamentais voltados à mulher;

  • Recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher;

  • Realização de audiências públicas, debates e estudos sobre a participação política feminina e enfrentamento à violência de gênero;

  • Cooperação com órgãos públicos e privados para fortalecimento de políticas voltadas às mulheres.

A norma também estabelece que todas as ações da Procuradoria terão ampla divulgação pelos canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo transparência e acesso público às atividades desenvolvidas.

Estrutura e funcionamento

A Procuradoria será composta exclusivamente por vereadoras, sendo indicada uma Procuradora e, quando houver mais de uma parlamentar mulher, também uma Procuradora Adjunta. Essa última terá a função de substituir a titular em seus impedimentos e de colaborar nas ações institucionais.

Nos casos em que não houver outra vereadora para integrar a Procuradoria, ou quando houver renúncia formal da representante, a resolução permite a designação de um vereador para ocupar a função, garantindo a continuidade do órgão.

O cargo de Procuradora da Mulher será automaticamente extinto ao término do mandato da ocupante, e suplentes não poderão assumir a função em caráter temporário.

ASSISTA AQUI A ARGUMENTAÇÃO NA ÍNTEGRA: