Projetos aprovados garantem transporte a assentamentos e apoio financeiro a idosos

por Elizeu Teixeira publicado 10/02/2026 09h10, última modificação 10/02/2026 10h28

A Câmara aprovou, na 2ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 9 de fevereiro, dois projetos de lei voltados à ampliação de políticas públicas no município. As matérias autorizam o Poder Executivo a contratar transporte gratuito para moradores dos assentamentos Califórnia e Alto Celeste e a repassar recursos financeiros à Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida, fortalecendo ações de mobilidade rural e de assistência social.

Transporte gratuito para moradores de assentamentos

O Projeto de Lei nº 001/2026 autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer, de forma gratuita, serviço de transporte aos moradores dos assentamentos Califórnia e Alto Celeste. A medida tem como objetivo principal garantir o deslocamento dessas comunidades até o perímetro urbano de Vera, atendendo demandas essenciais como acesso a serviços de saúde, participação em feiras da agricultura familiar e outras atividades necessárias à rotina dos moradores.

De acordo com o texto aprovado, o transporte será realizado exclusivamente nos trajetos entre as sedes dos assentamentos e a área urbana da cidade. Não será permitido o transporte no interior das comunidades.

A proposta estabelece ainda que o transporte poderá atender especialmente as necessidades dos moradores para participação em feiras da agricultura familiar, reforçando o incentivo à produção local e à geração de renda. Além disso, o serviço poderá ser utilizado para deslocamentos relacionados à saúde e a outras atividades inerentes à vida dos assentados que exigem acesso aos serviços urbanos.

O serviço poderá ser ofertado em até cinco dias por semana para cada assentamento, sempre no período diurno. As saídas dos assentamentos deverão ocorrer no horário matutino, com retorno previsto para o período vespertino.

Contratação e recursos orçamentários
Para viabilizar o transporte, a Prefeitura Municipal de Vera está autorizada a contratar os serviços necessários dentro das normas que regem as licitações e contratos da administração pública. Dessa forma, o projeto assegura que a contratação seguirá critérios legais de transparência e economicidade.

As despesas decorrentes do cumprimento da lei serão custeadas com recursos próprios do município, já consignados no orçamento vigente. Isso significa que não haverá necessidade de abertura de créditos adicionais específicos para a execução da medida, o que facilita sua implementação após a sanção.

O texto legal determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, garantindo imediata validade ao serviço autorizado.

APOIO financeiro à TERCEIRA IDADE

Além do transporte para os assentamentos, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 002/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante termo de colaboração, à Associação do Clube da Terceira Idade Viva a Vida.

A entidade, inscrita no CNPJ nº 05.071.870/0001-75, possui sede provisória na Avenida Padre Antônio, nº 384, no centro de Vera. O repasse tem como finalidade custear despesas da associação relacionadas à realização de atividades de entretenimento voltadas aos idosos integrantes do grupo.

O valor total do repasse autorizado para o exercício é de R$ 10 mil. O montante será concedido em dez parcelas mensais de R$ 1 mil cada, com vencimento todo dia 10 de cada mês, no período de março a dezembro de 2026.

As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, mais especificamente do Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos. O texto detalha a classificação orçamentária, incluindo ações vinculadas à assistência social, à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e à manutenção de serviços de proteção social ao idoso em alta complexidade.

Prestação de contas
A entidade deverá apresentar a prestação de contas em até 30 dias após cada recebimento, ficando impedida de receber novas parcelas enquanto não regularizar a prestação anterior.

O texto estabelece uma lista detalhada de documentos que deverão compor a prestação de contas, incluindo ofício de encaminhamento, demonstrativo de receitas e despesas, relação de pagamentos efetuados, conciliação bancária, quando aplicável, e cópia de três orçamentos dos produtos adquiridos ou serviços contratados.

Também será exigida a apresentação de notas fiscais com informações completas sobre os bens ou serviços adquiridos, carimbos de atesto de recebimento e comprovantes bancários que demonstrem o fluxo dos recursos. Caso haja saldo remanescente, a associação deverá comprovar o recolhimento do valor à conta indicada pelo concedente.