Plano Municipal de Arborização é aprovado, foco será o plantio de espécies nativas e educação ambiental

por Elizeu Teixeira publicado 16/04/2025 10h34, última modificação 16/04/2025 10h34

Com a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 018/2025 pela Câmara Municipal, a cidade de Vera, no norte de Mato Grosso, deu um passo importante rumo à sustentabilidade e à proteção ambiental. A nova legislação institui o Plano Municipal de Arborização Urbana, proposto pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli, com o objetivo de organizar o plantio, manejo, conservação e educação ambiental envolvendo as áreas verdes da cidade.

Aprovado em sessão ordinária na última segunda-feira (14), o plano visa promover melhorias significativas na qualidade de vida da população por meio do aumento da cobertura vegetal no perímetro urbano, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos técnicos e legais para garantir o uso adequado do espaço público e a proteção da biodiversidade local.

De acordo com o texto do projeto, serão aplicados critérios técnicos para o plantio de árvores em calçadas, vias públicas, praças e demais áreas urbanas. O uso de espécies nativas e adaptadas ao clima regional passa a ser prioritário, buscando preservar a identidade ecológica da cidade e reduzir a necessidade de manutenção.

O plantio deverá respeitar distâncias mínimas de segurança com a infraestrutura urbana, como postes, bocas de lobo e hidrantes. Além disso, o projeto veda o plantio de espécies muito densas embaixo das redes de energia elétrica de média e alta tensão, visando evitar que acidentes que possam ocorrer pelo contato com os fios e cabos.

Ainda sobre o aspecto de segurança e manutenção, o projeto também estabelece que a poda das árvores só poderá ser realizada por equipes treinadas ou empresas especializadas, respeitando os períodos ideais de intervenção para não comprometer a saúde das plantas. Toda intervenção precisará de autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.

A remoção de árvores em áreas públicas será permitida apenas em casos justificados, como risco iminente de queda, necessidade de execução de obras públicas ou por determinação legal. Mesmo nesses casos, a compensação ambiental será obrigatória, conforme parecer técnico emitido no prazo máximo de sete dias úteis.

Também está descrito que campanhas serão feitas de forma a envolver a comunidade para que se promova assim a educação ambiental. Consta que a Prefeitura deverá fazer campanhas permanentes incentivando o plantio de árvores em áreas privadas com orientação técnica e estimulando a organização de mutirões comunitários para plantio e cuidados com a vegetação urbana.

Participação da população

A população também terá espaço para participar da construção e monitoramento do plano, por meio de audiências públicas, consultas, denúncias e sugestões. Segundo o artigo 11 do projeto, a participação popular será garantida em todas as etapas do processo.

“Arborização urbana não é apenas estética — ela traz sombra, conforto térmico, melhora o ar e fortalece a identidade ambiental da nossa cidade”, ressaltou o prefeito Yago Giacomelli na justificativa anexada ao projeto.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente será o órgão responsável pela execução, fiscalização e atualização do Plano Municipal de Arborização. Entre suas atribuições, está a elaboração de um inventário arbóreo, que identificará todas as espécies existentes, suas localizações, estado de saúde e outras informações relevantes.

Além disso, também deverá identificar áreas prioritárias para plantio, proteger árvores de valor histórico ou paisagístico e elaborar relatórios periódicos de avaliação, que servirão como base para o monitoramento contínuo desta ação.

Punição pra quem descumprir a LEI

Após a aprovação o prefeito irá transformar o projeto em Lei, e a então nova legislação prevê punições para quem descumprir as normas estabelecidas. 
Sendo elas:
-Advertência por escrito, multa e obrigação de compensação ou reposição vegetal.
- O valor das multas será fixado conforme o Código Municipal de Meio Ambiente, com base na Lei Complementar nº 28/2015.

A arrecadação oriunda das penalidades será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, utilizado para ações de arborização e educação ambiental. Mas antes disso, para que o plano entre em funcionamento serão utilizados recursos do orçamento municipal, repasses estaduais e federais, doações, parcerias público-privadas e compensações ambientais obtidas por meio de Termos de Ajustamento de Conduta.