Atualização na Lei Orgânica consolida regras de aposentadoria de servidores públicos municipais

por Elizeu Teixeira publicado 20/03/2026 09h10, última modificação 20/03/2026 10h35
A emenda consolida a aplicação das normas já existentes no regime previdenciário municipal. Para os servidores, isso significa maior clareza sobre os critérios que serão utilizados no momento da aposentadoria.

O artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Vera passa a estabelecer que “o servidor público do Município de Vera dos poderes executivo e legislativo será aposentado em conformidade com as regras estabelecida pela lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vera-MT”, a adequação na Lei Orgânica foi aprovada na segunda-feira (16/03) pelos vereadores.

A medida, encaminhada pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli, busca alinhar o município às diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência e garantir maior segurança jurídica na aplicação das regras previdenciárias.

Na prática, isso significa que a aposentadoria dos servidores municipais deixa de ter uma redação genérica e passa a estar diretamente vinculada ao sistema previdenciário vigente no município. A mudança consolida, no texto da Lei Orgânica, a aplicação das regras já previstas no RPPS local, instituído pela Lei Municipal nº 1.102/2014.

Segundo a mensagem enviada pelo Executivo à Câmara, a alteração foi motivada pela necessidade de adequação às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu uma ampla reforma no sistema previdenciário brasileiro.

No documento, o prefeito destaca que a proposta tem como objetivo modernizar a legislação municipal. “Encaminho a essa Casa Legislativa a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que tem por objetivo alterar a redação do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Vera, a fim de adequá-la às determinações da Emenda Constitucional n.º 103/2019, bem como ao disposto na Lei Municipal nº 1.102/2014, que institui o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”, afirmou.

A reforma previdenciária nacional trouxe novas exigências para estados e municípios, obrigando os entes federativos a revisarem suas legislações locais para garantir compatibilidade com os novos parâmetros de aposentadoria.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a redação anterior do artigo 64 não refletia de forma precisa as diretrizes constitucionais atuais e tampouco deixava explícita a vinculação do servidor ao regime previdenciário correspondente.

Com a atualização, a administração municipal busca evitar interpretações divergentes e reforçar a transparência nas regras que regem a aposentadoria dos servidores públicos.

Contexto nacional da reforma previdenciária

A Emenda Constitucional nº 103/2019 representou uma das maiores mudanças no sistema previdenciário brasileiro nas últimas décadas. Entre as principais alterações estão a definição de idade mínima para aposentadoria, mudanças no cálculo de benefícios e novas regras de transição.