Está aprovada a nova jornada de 12x36 e 24x72 para servidores em regime de revezamento
A Câmara Municipal de Vera, no Estado de Mato Grosso, aprovou em definitivo na 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 7 de julho de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, que regulamenta a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento nos regimes de 12 por 36 horas e 24 por 72 horas para servidores públicos municipais. A medida abrange estatutários, celetistas e terceirizados que atuam em funções cujo interesse público justifique uma jornada diferenciada.
A nova legislação, de iniciativa do Executivo Municipal, visa organizar de forma legal e padronizada escalas de plantão que já vinham sendo praticadas por categorias como profissionais da saúde e vigilantes. Com a promulgação da lei, os servidores que atuam nessas condições terão agora respaldo jurídico e condições específicas de trabalho, como intervalo obrigatório para repouso e alimentação e critérios claros para a remuneração de horas extras.
Como funcionam as novas jornadas
O texto da lei autoriza o funcionamento de dois regimes de escala: o 12x36, que estabelece 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, e o 24x72, com 24 horas de trabalho seguidas de 72 horas de descanso. De acordo com o artigo 2º, esses modelos serão aplicáveis a todos os servidores municipais que exerçam atividades que, por sua natureza, demandem esse tipo de jornada contínua.
A legislação também determina um limite mensal de até 200 horas trabalhadas para os servidores que aderirem a essas escalas, independentemente do tipo de vínculo funcional. Ainda segundo o texto, o intervalo para alimentação e repouso será de, no mínimo, 60 minutos, podendo ser fracionado ou contínuo, conforme necessidade do serviço.
Compensações e remuneração de horas extras
A nova lei define que os regimes de 12x36 e 24x72 serão considerados como “modalidade peculiar de serviço”, caracterizando-se como formas específicas de compensação de horários. Assim, os descansos semanais remunerados e feriados passam a ser considerados já compensados dentro da própria jornada.
Entretanto, há regras específicas para remuneração de horas extras. O artigo 5º estabelece que apenas as horas que excederem as 12 ou 24 horas previstas nas escalas darão direito ao pagamento adicional, que será de 50% em dias normais e de 100% em domingos e feriados. A realização de serviço extraordinário só será permitida mediante autorização da autoridade competente, com exceção dos casos de urgência e emergência.
Sem compensação adicional em feriados
Mesmo que o servidor esteja de plantão em feriados nacionais, municipais ou datas comemorativas como o Dia do Servidor Público e o aniversário do município, ele não terá direito a compensação adicional nem a pagamento de plantão extra, conforme determina o artigo 6º da nova legislação.
A medida considera que o regime de 12x36 e 24x72 já compensa, de forma antecipada, esses dias com as folgas subsequentes. Entre os feriados listados estão o Ano Novo, Carnaval, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e Natal.
Quem será impactado pela nova jornada
De forma imediata, a nova regulamentação atinge principalmente duas categorias: servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que atuam nas Unidades de Saúde, e vigilantes de órgãos públicos municipais. Contudo, a lei também prevê a possibilidade de ampliação do regime para outras funções, desde que organizadas por ato administrativo das secretarias correspondentes.
O artigo 9º exige que os servidores abrangidos pelo novo regime firmem acordo prévio – individual ou coletivo – reconhecendo a excepcionalidade da jornada em função do interesse público.
Organização e regulamentação
A organização das escalas ficará a cargo das secretarias responsáveis pelos servidores, que deverão emitir atos administrativos específicos para definir os turnos de trabalho. A lei também autoriza o Poder Executivo a regulamentar, por decreto municipal, outras disposições necessárias à aplicação do regime.
As despesas com a implementação da nova jornada serão cobertas pelas dotações orçamentárias já previstas nas respectivas secretarias municipais, não sendo necessária a criação de nova fonte de recursos.
A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação, conforme o artigo 12 do texto aprovado, revogando todas as disposições anteriores que entrem em conflito com a norma atual.