Conselho de Meio Ambiente ganha instância recursal e mandato definido para presidência

por Elizeu Teixeira publicado 20/08/2025 09h40, última modificação 20/08/2025 10h09
Nova lei estabelece mandato para presidência do órgão e garante instância recursal para multas e penalidades ambientais

Os parlamentares aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 047/2025, que promove mudanças significativas na estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. A proposta, enviada pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli, altera a Lei nº 706/2006, em vigor há quase duas décadas, com o objetivo de modernizar e suprir lacunas da legislação.

Com a alteração, o Conselho passa a ter competência para decidir, em instância recursal, sobre multas, infrações e outras penalidades aplicadas pelo órgão ambiental municipal. Além disso, o texto aprovado regulamenta a presidência do colegiado, definindo a forma de escolha e a duração do mandato.

Uma das principais novidades está no acréscimo do item XXIV ao artigo 2º da Lei 706/2006. O dispositivo amplia as atribuições do Conselho, que agora poderá analisar recursos administrativos de penalidades impostas pela fiscalização ambiental.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, essa mudança garante mais transparência e respeito ao princípio do devido processo legal, permitindo que cidadãos e empresas multadas tenham acesso a uma segunda instância administrativa antes de recorrerem ao Judiciário.

“A previsão de tal instrumento de análise recursal atende ao princípio do devido processo legal, ainda que em fase administrativa, [o que] deve ser amplamente respeitado”, destaca a mensagem encaminhada pelo prefeito à Câmara.

Presidência do Conselho

Até então, a lei não estabelecia regras claras sobre quem poderia assumir o cargo nem sobre o tempo de mandato.

Com a nova redação, a presidência será exercida por um membro indicado pelo titular da pasta municipal de meio ambiente. O mandato terá duração de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.

Na avaliação do Executivo, essa regulamentação era necessária para dar maior estabilidade e clareza ao funcionamento do órgão. “Verifica-se a necessidade de regulamentação do mandatário presidente do conselho, uma vez que não havia previsão legal para sua gestão ou a duração temporal do mandato exercido”, aponta o documento oficial.

Com a aprovação em plenário, disposições contrárias serão revogadas, e após sancionado o Projeto o Poder Executivo deverá regulamentá-lo, data esta que passará a ter efeitos práticos e diretos.


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