Conselho de Meio Ambiente ganha instância recursal e mandato definido para presidência
Os parlamentares aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 047/2025, que promove mudanças significativas na estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. A proposta, enviada pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli, altera a Lei nº 706/2006, em vigor há quase duas décadas, com o objetivo de modernizar e suprir lacunas da legislação.
Com a alteração, o Conselho passa a ter competência para decidir, em instância recursal, sobre multas, infrações e outras penalidades aplicadas pelo órgão ambiental municipal. Além disso, o texto aprovado regulamenta a presidência do colegiado, definindo a forma de escolha e a duração do mandato.
Uma das principais novidades está no acréscimo do item XXIV ao artigo 2º da Lei 706/2006. O dispositivo amplia as atribuições do Conselho, que agora poderá analisar recursos administrativos de penalidades impostas pela fiscalização ambiental.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, essa mudança garante mais transparência e respeito ao princípio do devido processo legal, permitindo que cidadãos e empresas multadas tenham acesso a uma segunda instância administrativa antes de recorrerem ao Judiciário.
“A previsão de tal instrumento de análise recursal atende ao princípio do devido processo legal, ainda que em fase administrativa, [o que] deve ser amplamente respeitado”, destaca a mensagem encaminhada pelo prefeito à Câmara.
Presidência do Conselho
Até então, a lei não estabelecia regras claras sobre quem poderia assumir o cargo nem sobre o tempo de mandato.
Com a nova redação, a presidência será exercida por um membro indicado pelo titular da pasta municipal de meio ambiente. O mandato terá duração de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.
Na avaliação do Executivo, essa regulamentação era necessária para dar maior estabilidade e clareza ao funcionamento do órgão. “Verifica-se a necessidade de regulamentação do mandatário presidente do conselho, uma vez que não havia previsão legal para sua gestão ou a duração temporal do mandato exercido”, aponta o documento oficial.
Com a aprovação em plenário, disposições contrárias serão revogadas, e após sancionado o Projeto o Poder Executivo deverá regulamentá-lo, data esta que passará a ter efeitos práticos e diretos.
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