Código de Ética e Disciplina dos servidores públicos é aprovado pelos vereadores

por Elizeu Teixeira publicado 20/08/2025 11h30, última modificação 21/08/2025 10h09
Nova lei define princípios, deveres, vedações e penalidades para agentes da administração direta e indireta

A Câmara Municipal de Vera aprovou, durante a 21ª Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto, o Projeto de Lei nº 040/2025, que cria o Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal. A medida, aprovada após análise dos vereadores, alcança todos os servidores vinculados à administração direta e indireta do município, incluindo efetivos, comissionados, contratados temporários, estagiários e prestadores de serviços.

De acordo com a gestão municipal, a criação do código atende à necessidade de fortalecer a confiança da população na administração pública, promover a boa gestão dos recursos públicos e consolidar padrões de conduta claros para os agentes públicos. “A ética no serviço público é crucial para garantir a confiança dos cidadãos, prevenir comportamentos inadequados e consolidar a profissionalização dos servidores”, destacou a mensagem enviada pelo Executivo à Câmara.

O Código de Ética se aplica a todo indivíduo que, por lei, contrato ou outro ato jurídico, exerça funções no serviço público municipal, ainda que sem remuneração. Estão incluídos desde ocupantes de cargos de confiança até estagiários, reforçando que a responsabilidade ética é compartilhada por todos que atuam em nome da prefeitura.

A lei define servidor público municipal como “todo agente que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração municipal”.

Princípios e valores fundamentais

O documento detalha os valores que devem nortear a conduta dos servidores, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, decoro, probidade e transparência.

Entre os destaques está o dever de agir com honestidade dentro e fora do ambiente de trabalho, o compromisso de tratar todos os cidadãos de forma igualitária e a obrigação de utilizar os recursos públicos de forma racional, buscando eficiência e resultados de qualidade.

“A conduta do servidor público municipal reger-se-á pelos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal, garantindo a integridade das ações em favor do interesse público”, estabelece o texto da lei.

Deveres e responsabilidades dos servidores

O novo código lista 20 deveres fundamentais dos servidores municipais, que vão desde o zelo e a pontualidade no exercício das funções até a obrigação de prestar contas de seus atos.

Entre os pontos destacados estão:

  • o compromisso com a excelência no atendimento ao cidadão;

  • a proibição de retardar indevidamente atos de ofício;

  • a obrigação de comunicar irregularidades às autoridades competentes;

  • o dever de respeitar hierarquias sem se omitir diante de ordens manifestamente ilegais;

  • a obrigação de manter conduta íntegra e leal às instituições públicas.

Vedações e conflitos de interesse

O capítulo dedicado às vedações estabelece condutas proibidas, como usar o cargo para obter vantagens pessoais, prejudicar deliberadamente colegas ou cidadãos, omitir irregularidades, adulterar documentos, prestar informações falsas, retirar bens públicos sem autorização e apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.

O texto também proíbe práticas como nepotismo, desvio de recursos e assédio político sobre subordinados.

Além disso, a lei aborda situações de conflito de interesses, impedindo que servidores atuem em processos que envolvam parentes até o terceiro grau, litígios pessoais ou casos em que tenham atuado como representantes. Também fica vedado o recebimento de presentes, brindes ou vantagens de pessoas físicas ou jurídicas.

Penalidades previstas

A violação do código sujeitará o servidor a penalidades que variam de advertência a demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. As sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O texto também prevê a possibilidade de censura ética, aplicada pela Comissão de Ética, com caráter exclusivamente moral.

“As responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e podem cumular-se”, reforça a lei, destacando que a responsabilização será analisada caso a caso.

Divulgação e compromisso dos servidores
A lei determina que todos os órgãos da administração municipal promovam ampla divulgação do novo código, garantindo que todos os servidores tenham pleno conhecimento de suas regras.

A partir de agora, no ato da posse ou contratação, cada servidor deverá assinar um termo de compromisso, assumindo formalmente a responsabilidade de seguir os princípios e normas estabelecidos.

O prefeito destacou que a medida “reflete o compromisso de cada servidor com a dignidade do cargo que ocupa e com os interesses maiores da comunidade”.