Visando possibilitar novos recursos para a educação, vereadores aprovam criação de Fundo Municipal de Investimento

por Elizeu Teixeira publicado 19/12/2025 09h05, última modificação 19/12/2025 09h31
Projeto estabelece novas fontes de recursos, regras de gestão e mecanismos de controle para fortalecer a educação básica no município

Devido ao recesso de fim e início de ano a proposta do Executivo foi aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência urgentíssima em Sessão Extraordinária realizada na quinta-feira 18/12, e transmitida ao vivo pelas redes sociais da Câmara. ASSISTA AQUI!

O Projeto de Lei nº 073/2025, que cria o Fundo Municipal de Investimento e Manutenção da Educação de Vera (FMEV) tem o objetivo de viabilizar novos recursos para a área educacional, de forma que o novo Fundo tem como principal objetivo captar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação, manutenção e ampliação de estruturas físicas, programas e projetos educacionais no município. A iniciativa está alinhada ao artigo 212 da Constituição Federal, que trata da aplicação mínima de recursos na educação, e também à Lei Estadual nº 12.431, de 5 de fevereiro de 2024, que instituiu mecanismos de apoio à melhoria das condições de oferta da educação infantil e do ensino fundamental em Mato Grosso.

Segundo o texto aprovado, o FMEV busca não apenas garantir a manutenção do sistema municipal de ensino, mas também ampliar o acesso à educação, promover a equidade e melhorar os níveis de aprendizagem dos estudantes da rede pública de Vera.

De acordo com a nova legislação, o Fundo Municipal de Investimento e Manutenção da Educação terá natureza contábil e ficará diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação. O secretário ou secretária da pasta será o ordenador de despesas e gestor do fundo, atuando sob a orientação de um conselho específico, o Conselho Municipal do Fundo Educacional, que também será criado a partir da aprovação da lei.

O texto legal estabelece que o FMEV será um instrumento de gestão financeira voltado exclusivamente para a educação básica municipal, possibilitando ao município receber recursos tanto do Estado de Mato Grosso quanto da União Federal, além de outras fontes legalmente previstas.

A centralização da gestão do fundo na Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade garantir maior eficiência administrativa, transparência na aplicação dos recursos e alinhamento das ações financeiras com o Plano Municipal de Educação e com as diretrizes orçamentárias do município.

Sobre as fontes do Fundo de investimento

Um dos principais pontos do projeto de lei aprovado é a definição clara e ampla das fontes de receita que irão compor o Fundo Municipal de Investimento e Manutenção da Educação de Vera. Conforme o artigo 3º da lei, o FMEV poderá receber recursos provenientes de diferentes origens, o que amplia significativamente a capacidade de investimento do município na área educacional.

Entre as fontes previstas estão os repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso (FMTE) e de outros fundos correlatos. Também poderão integrar o fundo doações, auxílios, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Além disso, o FMEV contará com dotações orçamentárias próprias do município, rendimentos de aplicações financeiras, saldos de exercícios anteriores e recursos oriundos de convênios firmados com outras entidades financeiras. O texto ainda prevê o recebimento de receitas constitucionais vinculadas à educação, conforme dispositivos da Constituição Federal.

A lei estabelece que os recursos não utilizados ao final de cada exercício financeiro deverão ser automaticamente transferidos para o exercício seguinte, permanecendo no fundo. Essa regra garante a continuidade dos investimentos e evita a perda de recursos por falta de execução dentro do prazo orçamentário.

Movimentação eletrônica

Para reforçar os mecanismos de controle e transparência, o projeto determina que todos os recursos do FMEV sejam repassados automaticamente para uma conta bancária vinculada ao fundo, mantida em instituição financeira oficial. A movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistemas específicos disponibilizados pelas instituições financeiras.

Os pagamentos serão realizados diretamente em conta corrente de fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, sendo expressamente vedada qualquer movimentação por meios diferentes dos previstos na lei. A medida segue as exigências da Lei Estadual nº 12.431/2024 e da Portaria Conjunta FNDE nº 2, de 15 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão e a fiscalização de recursos educacionais.

A legislação também permite a criação de subcontas específicas para movimentação de recursos provenientes de operações de crédito ou de fontes vinculadas, quando houver exigências contratuais ou dispositivos legais que determinem essa separação.

O artigo 5º do projeto de lei define de forma detalhada as atribuições do gestor do FMEV, função que caberá ao secretário ou secretária municipal de Educação. Entre as responsabilidades estão a gestão do fundo, a definição das políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal do Fundo Educacional e a prestação de contas aos órgãos de controle.

O gestor também deverá acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Investimento e Manutenção da Educação, além de submeter ao conselho o plano de aplicação dos recursos e as demonstrações contábeis de receitas e despesas do fundo.

Outra atribuição importante é o encaminhamento das demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas, juntamente com os demonstrativos gerais do município. O secretário ainda será responsável por ordenar empenhos e pagamentos, assinar transações financeiras em conjunto com a Tesouraria e firmar convênios, contratos e termos de ajuste relacionados aos recursos administrados pelo FMEV, sempre em parceria com o prefeito municipal.

A lei também prevê a criação do Conselho Municipal do Fundo Educacional, que terá papel fundamental na orientação, fiscalização e definição de diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo. O conselho será composto de forma paritária, com 50% de profissionais da educação e 50% de pais, alunos ou representantes da sociedade civil.

O colegiado deverá ter no mínimo seis e no máximo doze membros, garantindo diversidade de opiniões e representatividade da comunidade escolar. A participação social é vista como um dos pilares do novo modelo de gestão, reforçando a transparência e o controle social sobre os investimentos em educação.

No que diz respeito à aplicação dos recursos, o artigo 7º da lei estabelece que o FMEV atenderá prioritariamente o ensino infantil e o ensino fundamental. As despesas permitidas abrangem uma ampla gama de ações necessárias ao funcionamento e à melhoria da educação pública municipal.

Entre elas estão a remuneração e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, a aquisição, manutenção e construção de instalações e equipamentos escolares, a manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino e a realização de estudos e pesquisas voltados à melhoria da qualidade educacional.

O fundo também poderá financiar a aquisição de material didático e escolar, uniformes, programas de transporte escolar, ações de apoio à educação especial e atividades-meio essenciais ao funcionamento dos sistemas de ensino. Além disso, estão previstas despesas com amortização e custeio de operações de crédito destinadas à área educacional e o financiamento de programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação ou em parceria com outras instituições.

Prestação de contas e relatórios anuais ao Legislativo

Outro ponto relevante da legislação é a obrigatoriedade de registro detalhado de todas as receitas e despesas do fundo, de modo a evidenciar claramente a origem e a aplicação dos recursos. A lei também determina que, no mês de março de cada ano, seja enviado ao Legislativo municipal e estadual um relatório sobre a aplicação dos recursos do FMEV, quando estes forem decorrentes de repasses do fundo estadual FMTE.

Essa exigência atende ao que dispõe o artigo 10 da Lei Estadual nº 12.431/2024 e reforça o compromisso da administração municipal com a transparência e a responsabilidade fiscal.

Com a aprovação em sessão extraordinária no dia 18 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 073/2025 segue agora para sanção e publicação. A partir de então, a norma entra em vigor, permitindo que o município de Vera passe a operar oficialmente o Fundo Municipal de Investimento e Manutenção da Educação.

A regulamentação dos dispositivos da lei será feita por meio de decreto do Poder Executivo, conforme previsto no texto legal, detalhando os procedimentos operacionais necessários para o pleno funcionamento do fundo.