Selo 'Amigo da criança e adolescente' é aprovado pela Câmara de Vera e busca fortalecer políticas públicas no município
A Câmara Municipal de Vera aprovou, em sessão plenária realizada na segunda-feira (27), o Projeto de Lei nº 019/2026, que institui o Selo “Amigo da Criança e Adolescente” no município. A proposta, encaminhada pelo prefeito Yago Pezarico Giacomelli, tem como objetivo reconhecer e incentivar instituições, empresas e profissionais que desenvolvem ações voltadas à proteção, promoção e valorização de crianças e adolescentes na cidade.
A iniciativa cria três modalidades de certificação: “Instituição Amiga da Criança e Adolescente”, “Empresa Amiga da Criança e Adolescente” e “Contabilista Amigo da Criança e Adolescente”.
O projeto estabelece critérios claros para a concessão do selo, que será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A certificação busca valorizar iniciativas que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes, além de estimular novas ações e parcerias no município.
No caso do selo “Instituição Amiga da Criança e Adolescente”, poderão ser contempladas organizações governamentais, não governamentais e empresas privadas que prestem atendimento ou apoiem ações voltadas a esse público. Entre os serviços reconhecidos estão acolhimento institucional e familiar, centros de convivência e projetos sociais diversos.
Segundo o texto da lei, o objetivo é “reconhecer a qualidade dos serviços que se destacam” e incentivar a melhoria contínua das políticas públicas voltadas à infância e juventude. Para isso, as instituições interessadas deverão apresentar relatórios comprovando as atividades desenvolvidas.
Áreas de atuação abrangentes
A proposta prevê que as ações desenvolvidas possam abranger diferentes áreas, desde assistência social até cultura e meio ambiente. Entre os campos contemplados estão:
Assistência social, Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Meio ambiente, Transporte e Trabalho, mas pra além dessas áreas, o projeto também abre espaço para outras iniciativas que contribuam com o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Essa amplitude permite que diferentes setores da sociedade participem da iniciativa, fortalecendo uma rede de proteção mais ampla e integrada.
Outro ponto importante do projeto é o estímulo à participação das empresas. O selo “Empresa Amiga da Criança e Adolescente” será concedido às sociedades empresariais que destinarem parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A medida busca incentivar o uso de mecanismos legais de destinação fiscal, permitindo que recursos sejam direcionados para projetos sociais no próprio município. Independentemente do valor doado, a participação já será considerada para a concessão do selo.
O projeto também reconhece o papel estratégico dos profissionais da contabilidade na mobilização de recursos. O selo “Contabilista Amigo da Criança e Adolescente” será concedido a contabilistas e escritórios que atuarem diretamente na orientação de pessoas físicas e jurídicas para destinar parte do imposto de renda ao fundo municipal.
De acordo com o texto, serão premiados tanto os profissionais que captarem os maiores valores quanto aqueles que alcançarem o maior número de contribuintes, independentemente do montante individual.
Critérios
A responsabilidade pela definição dos critérios de avaliação ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O órgão também será responsável por analisar as inscrições e indicar, anualmente, os contemplados com o selo. As indicações deverão ser encaminhadas à Câmara Municipal até o dia 1º de agosto de cada ano. Já a entrega oficial ocorrerá em outubro, durante uma solenidade especial em comemoração ao Dia das Crianças.
A proposta também determina que a arte do selo seja divulgada nos canais oficiais da Prefeitura, da Câmara e do próprio Conselho, garantindo visibilidade às instituições reconhecidas.
Validade e uso do selo
O selo terá validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante comprovação da continuidade das ações ou da criação de novas iniciativas alinhadas aos objetivos da lei.
As entidades certificadas poderão utilizar o selo em campanhas publicitárias, produtos e materiais institucionais, como forma de demonstrar seu compromisso social.
As ações serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em parceria com o Conselho e a Câmara Municipal.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção do prefeito. Após a publicação da lei, caberá ao Conselho Municipal regulamentar os critérios e iniciar o processo de implementação.