Mudanças em regras de progressão e cargos comissionados são aprovados
A Câmara aprovou, em 2ª e 3ª votações realizadas durante a 3ª Sessão Ordinária ocorrida em (23/02), o Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria da Prefeitura, juntamente com uma Emenda Supressiva que alterou o texto original da proposta.
O Projeto de Lei Complementar 002/2026 promove mudanças na Lei Complementar nº 22/2014, ajustando o prazo para validação de cursos de capacitação para fins de enquadramento funcional, além de atualizar a nomenclatura de cargos comissionados previstos na Lei Complementar nº 24/2014, adequando-os à atual estrutura administrativa do município.
Na sequencia, foi aprovada a Emenda Supressiva 01/2026, que faz referência ao mesmo projeto, e trata da exclusão do artigo 4º, o qual previa a revogação de dispositivos das Leis Complementares nº 24/2014 e nº 67/2025 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Município e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ). A exclusão do trecho foi justificada por apontamentos de incompatibilidade orçamentária e necessidade de observância às previsões da LDO e da LOA, mantendo, assim, o texto original.
PROJETO 002
Um dos principais pontos do projeto trata da alteração do artigo 12, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 22/2014. A nova redação estabelece critérios mais claros sobre o prazo de validade dos cursos de aperfeiçoamento e capacitação profissional para fins de enquadramento funcional.
Pelo texto proposto, “serão considerados somente os cursos de aperfeiçoamento ou de capacitação profissional concluídos nos últimos 3 (três) anos, contados da data do enquadramento ou quando se tratar de cursos que exijam atualização contínua e renovação periódica de certificação, o prazo máximo para conclusão será de 5 (cinco) anos anteriores à data do enquadramento.”
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito explica que a ampliação do prazo para até cinco anos, nos casos de cursos que exigem atualização contínua, tem fundamento técnico e jurídico. Segundo ele, “tais cursos possuem natureza técnica mais específica, frequentemente vinculada a normativas nacionais, exigências regulatórias ou padrões profissionais reconhecidos por conselhos, órgãos certificadores e instituições de ensino oficiais.”
A justificativa destaca ainda que a manutenção do prazo ampliado atende ao princípio da razoabilidade e valoriza o investimento do servidor em sua qualificação. “A manutenção do prazo ampliado de 5 (cinco) anos para esse tipo específico de formação atende ao princípio da razoabilidade, valoriza o investimento do servidor em sua qualificação técnica, reconhece a complexidade e maior duração desses cursos e evita prejuízos ao interesse público, pois estimula a formação continuada alinhada às demandas atuais da Administração”, argumenta o prefeito no documento.
Na prática, a mudança busca diferenciar cursos de curta duração, que devem ser recentes, daqueles que possuem certificações técnicas mais complexas e com validade estendida, garantindo que o servidor não seja prejudicado por exigências excessivamente restritivas.
Outro ponto central do projeto é a alteração na nomenclatura dos cargos comissionados previstos na Lei Complementar nº 24/2014. O texto propõe que o cargo de Chefe de Departamento passe a ser denominado Chefe de Divisão, e que o cargo de Chefe de Divisão passe a ser chamado de Chefe de Setor.
De acordo com o Executivo municipal, a mudança é necessária para alinhar a legislação anterior à nova estrutura administrativa definida pela Lei Complementar nº 66/2025, que reorganizou os órgãos da administração pública municipal em três níveis hierárquicos: Departamento, Divisão e Setor.
Conforme o artigo 3º do projeto, os valores dos vencimentos dos cargos permanecem inalterados. Ou seja, a proposta não implica aumento de despesas com pessoal, mas apenas adequação terminológica à estrutura hierárquica atual.
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