Permuta de serviços públicos com produtores rurais está aprovada
Se comprovada por laudo técnico ou parecer circusntanciado a equivalência econômica, a permuta passa a ser válida após a aprovação em plenário, do projeto Projeto de Lei nº 006/2026, ele, portanto, autoriza o município a realizar permuta de serviços públicos com produtores rurais, utilizando maquinário municipal em propriedades particulares mediante contrapartida em materiais destinados exclusivamente a obras de interesse público. O texto estabelece critérios técnicos, limites legais e mecanismos de controle para garantir transparência ao procedimento.
Segundo o texto, a parceria é específica entre o Poder Executivo e produtores rurais estabelecidos no território municipal, especialmente em situações que envolvam a obtenção de cascalho, saibro ou material equivalente para manutenção de estradas e outras obras públicas.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito destacou que a iniciativa surge da necessidade prática de manutenção permanente das estradas vicinais, consideradas fundamentais para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e acesso da população rural aos serviços públicos.
Como funcionará a permuta
Ainda de acordo com o texto aprovado, a permuta somente poderá ser realizada quando houver comprovação de interesse público primário e vantajosidade econômica para o município, além da garantia de que a utilização dos bens públicos não comprometerá os serviços regulares.
Assim que sancionada, a lei determina que a autorização deverá ser formalizada por meio de termo administrativo próprio, contendo a identificação das partes, descrição detalhada dos serviços a serem executados, quantitativo estimado de horas de utilização de cada máquina ou equipamento público e o custo unitário e total das horas-máquina, incluindo operação, manutenção e mão de obra.
Também será obrigatória a descrição, quantidade e avaliação econômica dos bens ou materiais oferecidos em contrapartida, além da demonstração expressa da vantagem para o município, prazo de execução, responsabilidades das partes e cláusula de rescisão e responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público.
Exigência de laudo técnico e regularidade ambiental
Para garantir segurança jurídica e evitar prejuízo ao erário, o projeto estabelece que a equivalência econômica e a vantajosidade da permuta deverão ser comprovadas por laudo técnico ou parecer circunstanciado elaborado por profissional habilitado ou setor técnico competente do município.
Esse documento deverá conter planilha de custos das horas-máquina, estimativa de mercado dos bens ou materiais a serem recebidos e conclusão técnica quanto à inexistência de prejuízo financeiro à administração.
Além disso, a utilização de maquinário e servidores públicos em propriedade particular fica condicionada à comprovação da regularidade ambiental da obra a ser executada pelo produtor rural.
O texto também deixa claro que a contrapartida poderá consistir no fornecimento de cascalho, saibro ou material equivalente, desde que destinado exclusivamente a obras e serviços públicos municipais e decorrente de obra lícita regularmente autorizada, com os respectivos licenciamentos ambientais quando necessário.
Vedação a favorecimentos e exigência de transparência
A legislação aprovada veda expressamente a realização de permuta quando houver desproporção econômica em desfavor do município, caracterização de benefício pessoal ou favorecimento indevido, ou qualquer situação que comprometa a impessoalidade e a moralidade administrativa.
Também determina que todos os termos de permuta celebrados deverão ser publicados no órgão oficial de divulgação do município, assegurando transparência e controle social.
Outro ponto relevante é a obrigação de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal, até o final do primeiro trimestre de cada exercício, relatório consolidado com a relação das permutas realizadas no exercício anterior, os serviços executados, o total de horas-máquina utilizadas, o valor estimado dos serviços prestados e o valor e a destinação dos bens ou materiais recebidos.
A fiscalização da execução das permutas caberá aos órgãos de controle interno do município, sem prejuízo do controle externo.
ASSISTA AQUI A ARGUMENTAÇÃO DOS PARLAMENTARES DURANTE A VOTAÇÃO DO PROJETO: