Mudança no Código de Posturas agiliza punição a donos de terrenos baldios sujos
O Projeto de Lei nº 028/2025, propõe alterações no Código de Posturas do Município (Lei nº 006/1987). O objetivo é enfrentar com mais eficiência o problema de terrenos particulares abandonados e sem manutenção, uma situação que tem afetado diretamente a saúde pública da cidade com a proliferação de animais peçonhentos e principalmente mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya.
A aprovação do projeto ocorreu durante a 14ª Sessão Ordinária, realizada ontem (02/06), e tem como ponto central simplificar o processo legal para que o município possa intervir diretamente na limpeza desses terrenos, cobrando uma multa padronizada dos proprietários negligentes. A justificativa, segundo o Executivo Municipal, é clara: "Trata-se de uma questão de saúde pública, inclusive devido ao grande número de epidemias que acometem o Município de Vera decorrente de contaminação do mosquito Aedes aegypti", diz o texto.
A falta de conservação dos terrenos baldios favorece a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de abrigar animais peçonhentos como cobras, aranhas e baratas.
Segundo a nova redação da Lei, o processo de realização dos serviços pela prefeitura ficará mais simples pois “o valor da multa englobaria todo e qualquer custo de realização dos serviços pela municipalidade, dando mais agilidade e o lançamento de imposição de multa mais simples e sem margem para questionamentos pela sua cobrança."
A redação ficará da seguinte forma:
- Artigo 20, § 2º: No caso de não ser feita a limpeza do imóvel pelo proprietário ou responsável, a Prefeitura efetuará o serviço devendo aplicar a penalidade prevista nesta lei."
- Artigo 23: Na infração de qualquer artigo desta seção, será cobrada multa correspondente ao valor de 4 VRM a título de penalidade ou infração desta lei."
A expectativa é que a nova legislação também funcione como medida educativa e coercitiva, forçando os donos de terrenos a manterem suas propriedades limpas e em condições adequadas.
Próximos passos
O Projeto de Lei nº 028/2025 agora aprovado segue para o Poder Executivo, para que o sancione transformando em Lei e consecutivamente ocorra a aplicação.