Estudantes poderão participar de programa de estágio remunerado
A Câmara aprovou na última Sessão Ordinária (18/05) o Projeto de Lei nº 026/2026, que autoriza o a criação do Programa Municipal de Estágio no município de Vera, A proposta cria vagas de estágio remunerado para estudantes de ensino médio, técnico e superior, com o objetivo de ampliar oportunidades de inclusão profissional e fortalecer a formação educacional dos jovens.
A nova legislação estabelece regras para contratação, jornada de trabalho, pagamento de bolsas e funcionamento do programa dentro da administração municipal. O projeto prevê até 100 vagas de estágio, sendo 50 destinadas a estudantes de nível superior e outras 50 para alunos do ensino médio.
Segundo o texto aprovado, o Programa Municipal de Estágio tem como finalidade “proporcionar oportunidades de inclusão laboral em complementação ao processo de formação profissional”. A lei também define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado”, desenvolvido dentro do ambiente de trabalho para preparar os estudantes para o exercício profissional.
O projeto reforça que o estágio deverá estar diretamente ligado à área de formação do estudante e integrado ao projeto pedagógico das instituições de ensino. Além disso, as atividades desenvolvidas precisarão constar em um Termo de Compromisso assinado entre o município, a instituição de ensino e o estagiário.
A legislação destaca ainda que o estágio não cria vínculo empregatício com a administração municipal.
O programa será aberto para estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de:
• Ensino superior
• Ensino técnico e profissionalizante
• Ensino médio regular
• Educação especial
• Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A participação dependerá da comprovação de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino.
O projeto aprovado estabelece dois formatos de jornada:
• Até 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes da educação especial e EJA;
• Até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino médio, técnico e superior.
A remuneração será baseada no salário mínimo vigente:
• Estagiários com carga de 30 horas semanais receberão um salário mínimo;
• Estagiários com carga de 20 horas semanais terão direito a 65% do salário mínimo.
Outro ponto previsto na lei é o direito ao recesso remunerado de 30 dias para estudantes que permanecerem no estágio por período igual ou superior a um ano.
O prazo inicial de contratação será de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que o estudante continue matriculado e não tenha sido reprovado no ano letivo.
O texto também autoriza o município a utilizar agentes de integração públicos ou privados para auxiliar na gestão do programa, respeitando as normas legais e licitações vigentes.
o Programa Municipal de Estágio será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. O Departamento de Recursos Humanos ficará autorizado a assinar os termos de compromisso entre os estudantes e a prefeitura.
As despesas do programa serão custeadas pelas secretarias municipais onde os estagiários atuarão, utilizando dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.
A nova legislação municipal também determina que os estagiários terão garantias relacionadas à saúde e segurança no trabalho, seguindo as regras previstas na Lei Federal nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
Outro ponto destacado no texto é a proibição da cobrança de qualquer taxa ou valor dos estudantes para participação no programa, seja em estágio obrigatório ou não obrigatório.