PLC altera artigos do Estatuto dos Servidores Públicos e Plano de Cargos e Carreiras

por Elizeu Teixeira publicado 17/06/2025 10h35, última modificação 17/06/2025 10h33
O projeto ainda cita a intenção de eliminar contradições entre estatuto dos servidores e plano de cargos, carreiras e salários

O projeto de lei complementar (PLC) 03/2025 entrou em caráter de urgência e foi aprovado com a votação de 7x1 na noite de ontem (16/06). O objetivo é de alterar dispositivos das Leis Complementares nº 023/2014 e nº 024/2014 e assim, segundo relata, eliminar uma contradição existente entre os dois textos legais no que diz respeito à cessão de servidores públicos municipais para órgãos estaduais, federais ou de outros municípios. 

Atualmente, o Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 023/2014) permite a cessão de funcionários públicos municipais para outros entes federativos, conforme prevê o artigo 122. Por outro lado, o Plano de Cargos e Carreiras (Lei Complementar nº 024/2014) proíbe essa cessão, exceto para profissionais da área da saúde.

A nova proposta visa unificar o entendimento legal e, ao mesmo tempo, ampliar as possibilidades de mobilidade funcional, conforme explica a mensagem enviada pelo prefeito Yago junto ao projeto.

O texto do PLC altera o “caput” do artigo 122 da Lei Complementar nº 023/2014 para reforçar a autorização da cessão de servidores entre os entes federativos. A redação passa a prever que “o Município poderá receber por cessão e também ceder servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses”.

Além disso, o projeto revoga o conteúdo atual do artigo 55 da Lei Complementar nº 024/2014, que proibia tal prática, e substitui-o por um novo texto. A nova redação do artigo 55 passa a permitir expressamente a cessão de servidores municipais para órgãos estaduais e federais, em alinhamento com o que já estabelece o Estatuto dos Servidores.

Voto Contrário

O vereador Adailton Brito ao argumentar pedindo Vistas à proposta para analisá-la melhor, não teve êxito, tendo em vista que o presidente Jader Paulo justificou que ele não poderia pedir vistas no projeto que estava em caráter de urgência, e citou o Art. 174 do Regimento Interno do Legislativo. 

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