Projeto regulamenta funcionamento do comércio aos domingos e feriados
O Projeto de Lei nº 012/2026, foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e regulamenta o funcionamento do comércio local aos domingos e feriados. A proposta estabelece regras para equilibrar o desenvolvimento econômico da cidade com a garantia dos direitos trabalhistas, permitindo que empresas optem por abrir nesses dias, desde que respeitem a legislação vigente.
O texto aprovado define que o funcionamento do comércio nesses dias será facultativo, ou seja, caberá a cada estabelecimento decidir se deseja abrir ou não. No entanto, a medida vem acompanhada de uma série de exigências legais que precisam ser cumpridas pelos empregadores.
De acordo com o Artigo 1º, a lei tem como objetivo “conciliar o interesse público, o desenvolvimento econômico local e a proteção dos direitos dos trabalhadores”. A iniciativa surge em um contexto de crescimento econômico regional e aumento da demanda por serviços em horários alternativos, especialmente aos fins de semana.
Na prática, a proposta busca atender tanto empresários quanto consumidores, ampliando a oferta de produtos e serviços, sem abrir mão das garantias previstas na legislação trabalhista.
Funcionamento será opcional, mas com regras claras
Um dos pontos centrais do projeto está no Artigo 3º, que autoriza o funcionamento do comércio em domingos e feriados. O texto deixa claro que essa autorização não é obrigatória, mas sim uma possibilidade para os empresários.
Apesar da flexibilização, a lei reforça que os direitos dos trabalhadores devem ser integralmente respeitados. O parágrafo único do artigo destaca que a permissão não isenta os empregadores de cumprir normas relacionadas à jornada de trabalho, descanso semanal e demais garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que, mesmo com o comércio aberto, empresas precisarão organizar escalas, respeitar limites de horas trabalhadas e assegurar o descanso adequado aos funcionários.
Legislação federal e acordos coletivos continuam valendo
Outro ponto importante está no Artigo 4º, que determina que o funcionamento nesses dias deve seguir não apenas a lei municipal, mas também a legislação federal e as normas coletivas de cada categoria.
Entre as exigências, estão:
- O cumprimento da Lei nº 10.101/2000, que trata da participação nos lucros e resultados e regulamenta o trabalho em feriados;
- A observância de convenções ou acordos coletivos firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores;
- O respeito às normas municipais de postura e segurança pública.
Na prática, isso significa que a lei municipal não se sobrepõe às regras já existentes, mas atua como um complemento, organizando a aplicação dessas normas no contexto local.
Garantias aos trabalhadores são mantidas
O projeto também dedica um capítulo específico para assegurar os direitos dos trabalhadores que atuarem em domingos e feriados.
Entre as garantias previstas no Artigo 5º, estão:
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Folga compensatória, quando o trabalho nesses dias não for compensado na mesma semana;
- Pagamento adicional pelas horas trabalhadas em feriados, caso não haja compensação prevista em acordo coletivo.
Essas medidas visam evitar abusos e garantir que a ampliação do horário de funcionamento do comércio não resulte em sobrecarga ou prejuízo aos trabalhadores.
A legislação também reforça a importância de acordos coletivos, que podem estabelecer regras específicas para cada setor, respeitando as particularidades de cada atividade econômica.
Para o consumidor, a medida amplia a conveniência, permitindo mais flexibilidade para realizar compras e acessar serviços fora do horário tradicional.
Especialistas apontam que cidades que adotam esse tipo de regulamentação costumam registrar aumento na circulação de pessoas, o que pode beneficiar não apenas o comércio, mas também setores como alimentação, turismo e serviços.
Por outro lado, a efetividade da medida dependerá da adesão dos empresários e da fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas.
O texto aprovado também prevê, no Artigo 6º, que o Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares para garantir a correta aplicação da lei.
Isso abre espaço para ajustes futuros, como definição de horários específicos, regras para determinados setores ou medidas adicionais de fiscalização.
Essa flexibilidade é considerada importante para adaptar a legislação às necessidades reais do município, que podem mudar ao longo do tempo.
De acordo com o Artigo 7º, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que tratavam do tema.
Com isso, comerciantes já poderão se organizar para decidir sobre a abertura em domingos e feriados, observando todas as exigências legais.