Projeto aprovado institui novo Código Tributário e atualiza IPTU, ITBI e arrecadação em Vera

por Elizeu Teixeira publicado 01/02/2026 05h10, última modificação 10/02/2026 10h29
O CTM incorpora práticas de envio eletrônico de notificações, uso de DDA bancário, integração digital entre sistemas e adoção de métodos mais rápidos e eficientes para emissão, controle e pagamento de tributos.

A Câmara de Vera aprovou, em (12/12), o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que institui o novo Código Tributário Municipal (CTM) e reformula toda a estrutura do Sistema de Receita do município. Enviado pelo Poder Executivo, o texto reorganiza impostos, taxas, contribuições, normas gerais de direito tributário e procedimentos de arrecadação, oferecendo um arcabouço mais moderno, transparente e alinhado às diretrizes constitucionais vigentes. A iniciativa tem como objetivo fortalecer as finanças públicas, ampliar a segurança jurídica e promover maior justiça fiscal para contribuintes e setores produtivos.

Com a nova lei, todas as regras tributárias de Vera passam a estar reunidas em um único documento, algo que facilita tanto a compreensão como a aplicação de dispositivos legais. O CTM reúne normas sobre competências municipais, limites constitucionais, concessão de benefícios fiscais, métodos de lançamento, critérios de cálculo de tributos e mecanismos de participação da sociedade em processos de atualização de valores.

Segundo o texto aprovado, a modernização busca corrigir distorções acumuladas ao longo dos anos e oferecer um instrumento normativo capaz de dialogar com a realidade socioeconômica atual. O município, que cresce em população, infraestrutura e atividade econômica, passa a contar com uma legislação estruturada para acompanhar essas transformações.

Atualizações no IPTU

Um dos pontos centrais do novo Código Tributário é a revisão completa das normas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A legislação adota critérios atualizados para avaliação de imóveis, incorporando metodologias mais precisas e transparentes. O cálculo do valor venal passará a utilizar a PGV (Planta Genérica de Valores), que deverá refletir características reais do mercado imobiliário local e será acompanhada por uma comissão específica.

Entre as inovações, destaca-se a criação do IPTU Verde e Sustentável. O programa prevê benefícios fiscais para proprietários que adotarem práticas ambientais em seus imóveis, como instalação de energia solar, sistemas de captação de água da chuva, manutenção de áreas permeáveis, arborização e construção de telhados verdes.

Outra inovação importante é a criação da COPAR-PGV, uma comissão permanente responsável por acompanhar e revisar periodicamente a Planta Genérica de Valores. O grupo deverá garantir atualizações técnicas, apoio especializado e participação de representantes da sociedade civil na definição de critérios utilizados para avaliação dos imóveis urbanos.

De acordo com o projeto, essa participação fortalece a legitimidade das decisões e amplia a transparência dos processos de atualização de valores imobiliários, que impactam diretamente no IPTU e em outras obrigações relacionadas ao registro e à transmissão de bens.

ITBI

O novo Código Tributário também normatiza de forma detalhada o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), estabelecendo regras precisas para casos de compra, venda, doação, permuta e transmissão de direitos reais. Com isso, espera-se reduzir dúvidas e conflitos interpretativos que frequentemente surgem durante processos de transferência de propriedades.

Isenções, imunidades e proteção a entidades sociais

A lei também dedica um capítulo às regras de imunidade e isenção tributária, estabelecendo critérios claros para entidades religiosas, assistenciais, autarquias, fundações e áreas de preservação permanente. A intenção é garantir que benefícios sejam concedidos de forma transparente, respeitando a Constituição e promovendo justiça social.

A intenção segundo p projeto é evitar interpretações divergentes, além de fortalecer a segurança jurídica destas instituições.

Arrecadação integrada e processos digitais

O CTM incorpora práticas de envio eletrônico de notificações, uso de DDA bancário, integração digital entre sistemas e adoção de métodos mais rápidos e eficientes para emissão, controle e pagamento de tributos.

Essas ferramentas tecnológicas agilizam o atendimento aos contribuintes, reduzem custos operacionais e aproximam a administração pública das demandas contemporâneas de eficiência e transparência. As mudanças também devem facilitar o acompanhamento de débitos, o controle da arrecadação e a adoção de mecanismos automatizados para prevenção de falhas ou inconsistências.