Prorrogação do Plano Municipal de Educação e atualização na previdência dos servidores são aprovados
Na segunda-feira (02/06) foram aprovados pelos vereadores o projeto 033/2025, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), e o Projeto de Lei nº 031/2025, que atualiza as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com base em nova reavaliação atuarial.
Sobre a prorrogação do (PME), o projeto propõe a alteração do artigo 1º da Lei 1141/2015, estendendo o prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, já que o plano aprovado em 2015 perderia a validade no próximo dia 16 de junho.
Ainda segundo o projeto, a proposta segue recomendação da Diretoria Regional de Ensino (DRE) de Sinop-MT e tem como objetivo garantir a continuidade das diretrizes educacionais do município enquanto se finaliza o novo plano.
“É necessário realizar a prorrogação da Lei Nº 1141 até 31 de dezembro de 2025, pois sua vigência se encerra em 16/06/2025”, explicou Yago na mensagem enviada à Câmara.
A medida, de caráter técnico, garante que o município mantenha o cumprimento das metas educacionais sem interrupção, enquanto prepara uma nova proposta de PME a ser amplamente debatida com a sociedade nos próximos meses.
Projeto nº 031/2025
A propositura que trata da ATUALIZAÇÃO DO RPPS, discorre sobre a homologação do relatório da reavaliação atuarial de 2025 e propõe alterações na estrutura de financiamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos de Vera. A medida também revoga a Lei Municipal nº 1.498, de 10 de maio de 2024, adequando a legislação vigente à Portaria MTP nº 1.467/2022.
Entre os principais pontos do projeto estão a Fixação da contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas em 14%; a Contribuição patronal de 18,47%, sendo 14,87% destinada aos benefícios previdenciários e 3,60% ao custeio da unidade gestora do RPPS; e a instituição de um plano de amortização mensal para equacionamento do déficit atuarial, que soma R$ 67.712.543,35, conforme avaliação atuarial de 31 de dezembro de 2024.
A proposta prevê que os aportes comecem a ser pagos já no mês seguinte à publicação da lei, com quitação integral até o fim do exercício de 2025. A partir de 2026, os pagamentos serão mensais, na proporção de 1/12 do total anual.
As matérias aprovadas em definitivo seguem para a prefeitura, onde o prefeito deve sancioná-las.