Câmara de Vera aprova novas regras para entidades sem fins lucrativos e para faltas de vereadores

por Elizeu Teixeira publicado 02/10/2025 10h40, última modificação 02/10/2025 10h41
Reconhecimento de utilidade pública e justificativa para falta dos vereadores ganham regulamentações mais rígidas

 

A Câmara Municipal de Vera aprovou, no dia 29 de setembro, duas medidas que impactam diretamente a vida das entidades sem fins lucrativos e também a rotina do legislativo local. O Projeto de Lei Legislativo nº 010/2025 estabelece os requisitos para a concessão da declaração de Utilidade Pública Municipal, enquanto o Projeto de Resolução nº 005/2025 define critérios para a justificativa de faltas de vereadores às sessões da Casa.

No caso das entidades, a lei cria uma série de exigências para que associações, sociedades civis e fundações possam receber o título de Utilidade Pública. Entre os pontos principais estão a necessidade de personalidade jurídica, funcionamento ininterrupto há pelo menos um ano, diretoria não remunerada e a comprovação da idoneidade de dirigentes.

De acordo com o texto, a solicitação deve ser feita por meio de requerimento assinado por um integrante da diretoria atual, endereçado ao prefeito ou a um vereador. A legislação ainda prevê que a comprovação de alguns critérios, como tempo de funcionamento e idoneidade dos gestores, pode ser feita por autoridades locais, como juiz, promotor de justiça, prefeito, presidente da Câmara ou delegado.

Outro aspecto relevante é a vedação de declaração de utilidade pública para entidades que atuem exclusivamente em benefício de seus associados. Além disso, a lei estabelece que a concessão do título não implica obrigação de repasse de recursos do poder público, mas será condição necessária para que instituições privadas sem fins lucrativos recebam verbas oriundas de emendas impositivas.

O projeto também disciplina a possibilidade de revogação do título em caso de descumprimento das finalidades da entidade ou da perda dos requisitos legais. Caso isso ocorra, a instituição ficará impedida de solicitar novo reconhecimento pelo prazo de três anos.

Critérios para faltas justificadas de vereadores

Na mesma sessão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 005/2025, que regulamenta a forma como os vereadores devem justificar ausências em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

Segundo a norma, o parlamentar que faltar deve apresentar justificativa em até dois dias úteis após a ausência, com documentação comprobatória entregue ao setor de Recursos Humanos. Entre os motivos considerados legítimos estão problemas de saúde, morte de parente de até segundo grau, participação em cursos ou compromissos oficiais autorizados pela Câmara e presença em órgãos públicos ou gabinetes de parlamentares estaduais e federais, desde que em assuntos de interesse do município.

Com as novas regras, a Câmara busca dar mais transparência tanto às atividades do Legislativo quanto ao relacionamento com a sociedade civil organizada, reforçando a importância da responsabilidade pública em diferentes frentes.