{"provider_url": "https://www.vera.mt.leg.br", "title": "Composi\u00e7\u00e3o e Compet\u00eancias da Mesa Diretora", "html": "<p>\u00a0</p>\r\n<h3><b>Composi\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora:</b></h3>\r\n<h3 class=\" \" style=\"text-align: justify; \">\u00a0<a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.vera.mt.leg.br/parlamentar/12\" target=\"_self\" title=\"\"><img src=\"https://www.vera.mt.leg.br/imagens/copy7_of_1JADER.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></a>\u00a0 \u00a0<a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.vera.mt.leg.br/parlamentar/25\" target=\"_self\" title=\"\"><img src=\"https://www.vera.mt.leg.br/imagens/copy5_of_2ROBSON.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></a>\u00a0\u00a0\u00a0<a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.vera.mt.leg.br/parlamentar/23\" target=\"_self\" title=\"\"><img src=\"https://www.vera.mt.leg.br/imagens/copy3_of_3LUCIA.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></a>\u00a0 \u00a0<a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.vera.mt.leg.br/parlamentar/24\" target=\"_self\" title=\"\"><img src=\"https://www.vera.mt.leg.br/imagens/copy6_of_4OSNIR.png\" alt=\"\" class=\"image-inline\" title=\"\" /></a></h3>\r\n<p class=\" \" style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<h3 class=\" \" style=\"text-align: justify; \">Compet\u00eancias da Mesa Diretora conforme o\u00a0<strong><a title=\"\" href=\"https://www.vera.mt.leg.br/institucional/regimento-interno\" class=\"btn btn-ouvidoria-default btn-ouvidoria-effect external-link\" target=\"_blank\">Regimento Interno</a>:</strong><br /><br /></h3>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 21 - Compete a Mesa Diretora, privativamente, em colegiado:<br />I - propor ao plen\u00e1rio, projeto de lei que criem, transforme e/ou extingam cargos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, bem como para fixar ou alterar as correspondentes remunera\u00e7\u00f5es;<br />II - propor Projeto de Lei que fixe ou atualize o subs\u00eddio do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secret\u00e1rios, na forma estabelecida na Lei Org\u00e2nica Municipal;<br />III - propor Projeto de Decreto e de Resolu\u00e7\u00e3o concessivos de licen\u00e7as e afastamentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;<br />IV - encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 30 (trinta) do m\u00eas subsequente, o balancete do m\u00eas anterior e at\u00e9 o dia 15 (quinze) de setembro, a proposta do or\u00e7amento da C\u00e2mara, para ser inclu\u00edda na proposta geral do munic\u00edpio; <br />V - enviar ao Prefeito Municipal, at\u00e9 o primeiro dia de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior; <br />VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer dos membros da C\u00e2mara, nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica, assegurada ampla defesa; <br />VII - representar a C\u00e2mara junto aos Poderes da Uni\u00e3o e dos Estados; <br />VIII - organizar o cronograma de desembolso das dota\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, vinculadamente, ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; <br />IX - proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final das resolu\u00e7\u00f5es ou decretos legislativos; <br />X - deliberar sobre convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias; <br />XI - receber ou recusar as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas sem observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais; <br />XII - assinar, por todos os seus membros, as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos; <br />XIII - assinar os aut\u00f3grafos dos Projetos de Lei destinados \u00e0 san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Executivo; <br />XIV- deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes fora da sede da C\u00e2mara; <br />XV - determinar, no in\u00edcio da legislatura, o arquivamento das proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apreciadas na legislatura anterior; <br />XVI - promulgar a Lei Org\u00e2nica e suas altera\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 22 - A Mesa Diretora decidir\u00e1, sempre, por maioria de seus membros.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 23 - Quando antes de iniciar-se determinada sess\u00e3o ordin\u00e1ria, extraordin\u00e1ria ou solene se verificar a aus\u00eancia de todos os membros da Mesa Diretora, assumir\u00e1 a presid\u00eancia o Vereador mais idoso entre os presentes e nomear\u00e1 um dos vereadores presentes para as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio \u201cad hoc\u201d.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 24 - A Mesa Diretora reunir-se-\u00e1, independentemente do Plen\u00e1rio, para a aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de assuntos que ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o da edilidade que, por sua especial relev\u00e2ncia, demandem intenso acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ou inger\u00eancia do Legislativo.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.vera.mt.leg.br/author/elizeumaster", "provider_name": "C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VERA", "type": "rich"}